MARACAJU – Prefeitura inicia processo para reversão da doação de área para indústria chinesa

BBCA Brazil terá área de mais de 102,2285 hectares retomada pelo município, devido ao descumprimento de todos os prazos e acordos concedidos, baseando-se nas regras da Lei nº 1.852/2015.

A Prefeitura de Maracaju através da Procuradoria Jurídica e seguindo uma determinação do Prefeito Marcos Calderan e Vice-Prefeito Mauro Christianini, iniciou o processo de reversão da doação de 102,2285 hectares.

A doação realizada em 2015, teve o intuito de incentivar a instalação da empresa e a geração de empregos, entretanto diversos prazos não foram cumpridos, inclusive o inicial, proposta através da Lei nº 1.852/2015 que destacava que a empresa beneficiada deveria iniciar as obras em até 90 (noventa) dias e conclui-las em até 24 (vinte e quatro) meses, cabe salientar que este era o prazo legal para a construção da área industrial da parte de milho, ainda não iniciada até a data atual.

Segundo Parecer Jurídico destaca-se que: “está comprovado que tanto a aquisição da área de 102,00 há, como as áreas que foram objetos de desapropriação, foram adquiridas para a implantação de uma indústria. Industria essa que, segundo informações nos autos, não foi implantada. Portanto, a BBCA BRAZIL INDUSTRIA E INVESTIMENTOS LTDA não atendeu as obrigações consignadas no Termo de Doação no 024/2015.”

Além da doação das 102 há, a Prefeitura desapropriou outras 03 áreas próxima (24 há, 29 há e 30 há) também com o intuito de doar para a BBCA, cuja posse já está com a BBCA. Porém a conclusão do processo de desapropriação deu-se na atual Administração e essas áreas não serão mais doadas, tendo em vista que a indústria não foi instalada.

Próximas etapas: a empresa beneficiada agora será notificada a desocupar as áreas que foram objeto de desapropriação e que estão em sua posse no prazo de 30 dias, caso não seja desocupada deverão ser tomadas as medidas judiciais cabíveis para a retomada da área.

Sobre o Caso BBCA Brazil

Em maio de 2013, foi juntado aos presentes autos um acordo (fls.32 a 40) onde foram propostos os termos da transação para investimento real e efetivo no grupo no Estado do Mato Grosso do Sul e no Município de Maracaju, bem como, o investimento da BBCA na casa dos 320 milhões de dólares em Maracaju.

O processo de aquisição dos 102,0000 hectares terminou em 01.12.2014, com o pagamento do valor total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) pela área. Os imóveis doados destinavam-se exclusivamente à execução de obras de instalação de empreendimento industrial. O Art. 2° da lei que autorizou a doação  determinou no prazo máximo de 90 (noventa) dias para início da construção da indústria, e o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para conclusão, sob pena de reversão automática da doação do imóvel para o Município de Maracaju, mediante a publicação de Decreto Executivo de cancelamento da doação, sem direito a qualquer retenção e/ou indenização/ressarcimento.

Com isso o Procedimento para retomada da área de 102 hectares já se iniciou e, a BBCA BRAZIL INDUSTRIA E INVESTIMENTOS LTDA será  ainda notificada para desocupar as áreas oriundas das Matriculas nº 24.891, nº 24.892 e nº 24.893 de propriedade do MUNICIPIO DE MARACAJU, no prazo de 30 dias.

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