Com alta de 118% em MS, CNJ endurece regras para recuperação judicial no agro
Decisão define critérios mais claros para comprovar insolvência de produtor e evitar ações indevidas
Em meio à disparada de pedidos de recuperação judicial por produtores rurais de todo o Brasil, incluindo de Mato Grosso do Sul, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou novas regras que padronizam e tornam mais rigoroso o acesso a esses instrumentos no campo. A mais forte delas é a exigência de perícia para comprovar a incapacidade do produtor em honrar a dívida. A medida foi solicitada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e assinada pelo corregedor nacional do CNJ, Mauro Campbell.
Segundo nota do CNJ, a iniciativa responde a um alerta do Ministério da Agricultura sobre o aumento da judicialização no campo e seus possíveis efeitos sobre o risco bancário e as taxas de juros. A mudança estabelece critérios mais claros para que os magistrados verifiquem se o produtor realmente se enquadra em situação de insolvência, reduzindo o uso indevido do instrumento.
O endurecimento das regras ocorre em um momento de forte crescimento dos pedidos de recuperação, mesmo diante de safras recordes em várias regiões do país.
Em Mato Grosso do Sul, os pedidos mais do que dobraram no último ano. Dados da Serasa Experian, divulgados em março, mostram alta de 118%, passando de 99 solicitações em 2024 para 216 em 2025. Com isso, o Estado ficou na quarta posição no ranking nacional, atrás de Mato Grosso (332), Goiás e Paraná. O avanço ocorre em meio à piora da inadimplência no campo, que atingiu 7,4% em fevereiro, segundo o Banco Central – mais que o dobro do registrado no mesmo período de 2024.
Rigor nas regras
Com as novas diretrizes, o CNJ passou a exigir comprovação mais robusta da atividade rural, ampliou a fiscalização dos pedidos e reforçou a proteção a contratos e garantias do crédito rural.
O produtor pode optar por um plano especial de recuperação judicial desde que o total das dívidas não ultrapasse R$ 4,8 milhões, valor que corresponde à soma dos débitos informados no pedido inicial. Nesses casos, aplicam-se regras simplificadas previstas na Lei de Recuperação Judicial, voltadas a pequenos devedores.
A norma também exige que o produtor esteja regularmente registrado e comprove o exercício da atividade por pelo menos dois anos, com base em documentação contábil e fiscal.
Perícia e controle
Um dos pontos centrais é a possibilidade de o juiz determinar uma verificação prévia antes de aceitar o pedido. Nessa etapa, um perito avalia a existência da atividade rural, a atuação direta do produtor e a regularidade da documentação apresentada.
A análise inclui a verificação do local de produção, contratos vinculados, titularidade da propriedade e viabilidade econômica da safra. O perito pode realizar visitas e utilizar imagens, documentos e outros dados para embasar o laudo, além de apontar indícios de fraude, o que pode levar ao indeferimento do pedido.
O texto também reforça a necessidade de organização contábil, detalhamento das dívidas e apresentação de laudos técnicos sobre a safra, incluindo riscos climáticos e produtivos.
Mais transparência e limites
O pedido deve apresentar um retrato claro da situação financeira do produtor, com explicação das causas da crise e comprovação da incapacidade de pagamento. Também é exigido um laudo técnico sobre as condições da atividade, como estado de maquinário, estruturas e garantias vinculadas à produção.
O provimento permite o parcelamento das custas processuais e delimita com mais clareza quais créditos podem ser incluídos na recuperação, preservando instrumentos essenciais ao financiamento do setor, como CPRs (Cédulas de Produto Rural), barter (operação de troca) e determinadas garantias. A decisão foi publicada em março.
CRÉDITOS: CGNEWS


