Demarcação de terras indígenas: projeto trará mais garantia jurídica ao campo, diz advogado
Proposta atual é baseada na jurisprudência do STF no caso Raposa Terra do Sol, que colocou regras para o processo administrativo de demarcação no país
O advogado e consultor jurídico da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Kaufmann, afirma que a proposta que altera o processo de demarcação de terras indígenas é importante para dar mais segurança jurídica aos produtores rurais. O atual texto do projeto de lei 490, de 2007, tem como referencial uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da terra indígena Raposa Terra do Sol de 2009. A decisão da corte traz um marco temporal e 19 condicionantes para demarcação.
“O que nós tínhamos era uma jurisprudência do STF. Mas essa jurisprudência não tinha efeito vinculante. Para que essas salvaguardas e orientações normativas adquiram um status mais consolidado, mais estruturado, para fins de garantir segurança jurídica no campo, é necessário que um projeto de lei incorpore isso no âmbito de uma legislação”, diz o advogado.
A afirmação foi dada durante o programa Direto ao Ponto deste domingo, 11. O consultor também ressaltou que a obrigação de legislar é do Congresso Nacional e a instituição deve assumir esse protagonismo no tema.
“Acima de tudo, [o projeto de lei] incorpora como responsabilidade do Congresso Nacional o tratamento desse assunto. Esse assunto é muito importante para estar sob a proteção de uma mera jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.
Constitucionalidade x inconstitucionalidade
A polêmica sobre o projeto ser ou não constitucional também foi abordado no programa. Na visão de Rodrigo Kaufmann, o projeto é constitucional e traz regras mais claras para a demarcação.
“O STF, em 2009, no caso da Raposa Terra do Sol, num contexto de inexistência desse tipo de legislação no Brasil, a não ser o próprio artigo 231 da Constituição, estabeleceu alguns nortes, algumas orientações normativas, para que houvesse o respeito no processo administrativo de demarcação de terras indígenas. […] Entre elas as 19 salvaguardas constitucionais, que são regras que deveriam ser observadas durante o processo de demarcação e que formariam uma espécie de regime jurídico das terras já demarcadas em benefício dos índios”.
No entanto, para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a matéria é inconstitucional. Segundo nota da entidade sobre o projeto de lei, existe uma “ameaça” aos direitos reconhecidos dos povos indígenas com a proposta.
“O substitutivo [texto atual] ao PL 490/2007 é flagrantemente inconstitucional, tanto no aspecto formal como material, haja vista a afronta aos parâmetros constitucionais que regulamentam o processo legislativo, bem como a pretensão de alterar substancialmente, por meio de lei ordinária, os direitos territoriais reconhecidos aos povos indígenas na Constituição”, coloca a Apib em nota.
Tramitação
No final do mês de junho, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que é a comissão na Câmara dos Deputados responsável por analisar se uma proposta é ou não constitucional, aprovou o projeto 490, de 2007.
O texto ainda precisa passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado. Se não sofrer alterações por parte dos senadores, a matéria segue para sanção presidencial. Se houver mudanças, o projeto volta à Câmara, onde será analisado novamente.