Corredor gastronômico de Campo Grande recebe R$ 22 milhões para modernização
Recursos serão destinados para a revitalização de áreas públicas e criação de áreas verdes.
Ponto de referência da gastronomia local, o projeto de modernização do corredor inclui itens como paisagismo e iluminação.
O Governo Federal vai financiar obras de revitalização do corredor gastronômico da Avenida Bom Pastor, espaço que reúne bares, restaurantes, lojas e espaços de convivência na cidade de Campo Grande (MS). Por meio do Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades), coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), serão disponibilizados R$ 22,6 milhões para a iniciativa.
Os recursos são do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e serão disponibilizados ao município para revitalização e modernização da via pública, com a criação de áreas verdes, ampliação dos pontos de iluminação, implementação de paisagismo, instalação de mobiliário urbano e outras intervenções.
O Pró-Cidades foi lançado em 2019, com recursos de R$ 4 bilhões, para financiar projetos de reabilitação de áreas urbanas e modernização tecnológica de serviços públicos até o ano de 2022. Em poucos meses o programa atingiu a meta de quatro anos, então o MDR disponibilizou o mais R$ 1 bilhão em 2020.
O ministério já havia autorizado R$ 28,5 milhões para reforçar a implementação da iniciativa ‘Conecta Campo Grande’. Os valores também são oriundos do Pró-Cidades.
Modalidades
O Pró-Cidades possui duas modalidades de financiamento. A ‘Reabilitação de áreas urbanas’ é voltada a estratégias para a execução de políticas de desenvolvimento local, com estímulo à ocupação de imóveis ociosos em centros urbanos. Já a ‘Modernização tecnológica urbana’ é destinada à implementação e desenvolvimento de soluções e ferramentas tecnológicas no sentido de otimizar a prestação dos serviços públicos à população e melhorar a qualidade de vida nos ambientes urbanos.
Podem apresentar propostas: estados, municípios, o Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta e indireta; consórcios públicos; órgãos públicos gestores e respectivas concessionárias ou permissionárias; empresas participantes de consórcios que desempenhem funções de desenvolvimento urbano local ou regional, como sociedades de propósito específico (SPEs); entes privados que possuam projetos ou investimentos na área de desenvolvimento urbano, desde que autorizadas pelo poder público respectivo.
O cadastro dos projetos deve ser feito por meio do sistema disponível no portal do Ministério do Desenvolvimento Regional.