Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprova sanções para combater turismo sexual

A pena também recairá sobre o prestador de serviços turísticos que deixar de colaborar com as iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual

O Projeto de Lei 5637/20, que estabelece punições aos prestadores de serviços turísticos que facilitem o turismo sexual, foi aprovado pela Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados. O documento inclui as medidas na Lei Geral do Turismo.

O texto prevê que promover, intermediar ou facilitar o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoa que venha a exercer a prostituição será punida com multa, cancelamento da classificação, interdição do local, estabelecimento empresarial, empreendimento ou equipamento e cancelamento do cadastro.

A pena também recairá sobre o prestador de serviços turísticos que deixar de colaborar com as iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual ou aquele que promover empreendimento, atividade ou local no território nacional como destino de turismo sexual.

A proposta, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), foi aprovada por recomendação do relator na comissão, deputado Amaro Neto (Republicanos-ES), que afirmou que a iniciativa desencorajará, combaterá e punirá práticas indesejáveis.

“Durante muito tempo, o país aceitou que o apelo à sensualidade desregrada – até mesmo na publicidade oficial – funcionasse como um dos chamarizes aos visitantes estrangeiros. Não devemos estranhar, então, que o turismo de natureza sexual tenha se associado ao País. Tanto do ponto de vista moral quanto humanitário quanto pragmático, é mais que urgente que rompamos com esse estereótipo abjeto”, defendeu o relator.

Amaro Neto acredita ainda que a indústria turística pós-pandemia será menos tolerante com atividades que se baseiem em depredação de recursos naturais ou em exploração humana. O projeto tramita agora em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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