Com incentivo do Governo do Estado, geração de energia elétrica por meio de paineis solares é realidade presente nos 79 municípios

Em Mato Grosso do Sul, a utilização de sistemas de geração de energia elétrica por meio de placas solares fotovoltaicas está disseminada em todos os 79 municípios do Estado. Conforme os dados da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), são 26.678 miniusinas distribuídas em território sul-mato-grossense, concentradas principalmente nas cidades de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Nova Andradina, Paranaíba, Naviraí, Corumbá, Ponta Porã, Aquidauana, Aparecida do Taboado.

Os números do setor mostram um crescimento de 25% na quantidade de sistemas de geração de energia elétrica com paineis solares em apenas alguns meses: eram 21.309 unidades no final de 2021 e esse número já atingiu 26.678 unidades instaladas até março de 2022, totalizando um potencial de 270.990 KWp de geração de energia, conforme dados disponibilizados pela Aneel.

O secretário Jaime Verruck, da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), lembra que a produção de energia de fontes limpas e renováveis ganhou mais incentivos no final do ano passado com a lei nº 5.807, de 16 de dezembro de 2021, sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja.

“Essa legislação instituiu o MS Renovável (Programa Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento das Fontes Renováveis de Produção de Energia Elétrica) e já é uma das ações decorrentes do Plano Estadual MS Carbono Neutro – PROCLIMA, que tem por objetivo tornar Mato Grosso do Sul, até o ano de 2030, um território que neutraliza suas emissões de carbono”, acrescenta o titular da Semagro.

O objetivo do MS Renovável é estimular a implantação ou ampliação de sistemas geradores de energia em Mato Grosso do Sul, a partir de fontes renováveis, como eólica, termossolar, fotovoltaica, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa, biogás, hidrogênio, entre outras fontes alternativas. Os beneficiados com o programa terão isenção tributária.

“A lei traz uma maior relação de paridade em termos tributários. Com isso, estamos promovendo uma expansão significativa dos investimentos em energia solar, tornando nossa matriz ainda mais limpa e dentro do parâmetro de obtermos a meta de Estado Carbono Neutro 2020”, comenta o secretário Jaime Verruck.

De acordo com a legislação, ficam isentas do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) “as operações com energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa ANELL nº 482, de 17 de abril de 2012, e do Convênio ICMS 16/2015”.


Dezembro de 2019: governador Reinaldo Azambuja e os secretários Eduardo Riedel (Infraestrutura) e Jaime Verruck (Semagro), na inauguração da Cidade Solar, em Jaraguari (Foto: Chico Ribeiro)

Conforme a legislação, a isenção do ICMS aplica-se somente à compensação de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração, cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 75 kW e superior a 75 kW e menor ou igual a 1 MW. Além disso, o MS Renovável também dispensa o pagamento do ICMS em operações de importação e aquisição interestadual de baterias, máquinas e outros equipamentos a serem usados na produção de energia renovável, seja biomassa, biogás, eólica e fotovoltaica.

Além disso, para incentivar a expansão da energia solar em Mato Grosso do Sul, o governo estadual prorrogou o prazo do benefício fiscal para isenção do ICMS nas operações com equipamentos destinados à geração de energia solar até 30 de abril de 2022.

Outro ponto positivo para este mercado foi a sanção em janeiro da lei que institui no país o Marco Legal da Geração Distribuída (Lei nº. 14.300/2022). Na prática, o texto garante segurança jurídica para quem investe na geração de energia solar e estimula novos investimentos no setor.

Ilumina Pantanal


Energia solar presente também nas casas dos moradores do Pantanal, com o projeto Ilumina Pantanal (Foto: Chico Ribeiro)

Uma das mais importantes ações do Governo do Estado no que se refere à adoção da energia solar como política estratégica de desenvolvimento sustentável para Mato Grosso do Sul é o projeto Ilumina Pantanal, que até o final de 2022 irá totalizar 2090 famílias moradoras na região do Pantanal atendidas com painéis solares e bateria para geração de energia elétrica. O projeto nasceu após mais de 5 anos de pesquisas, considerando a preservação do bioma que é Patrimônio Natural da Humanidade. Parte desta elaboração e gestão foi realizada pela Semagro. Em dezembro de 2021, o projeto recebeu um importante prêmio internacional que alia inovação e geração solar: o Solar & Storage Live Awards 2021.

Marcelo Armôa, com Rosana Siqueira, Semagro

Foto: Arquivo

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