Seis anos após última obra, MSVia propõe retomar duplicação na BR-163
Concessionária propôs duplicar pequeno trecho de 5 km na divisa com o Mato Grosso do Sul; ANTT rejeitou, alegando que só aumentaria a indenização a esta altura da relicitação.
Embora a CCR MSVia tenha duplicado apenas 150 km dos 845 km da BR-163 nos oito anos que administra a via, o que dá cerca de 18% em relação a extensão, a concessionária solicitou este mês à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) a inclusão no relatório de metas que vai compor o 3º termo aditivo da concessão – ser assinado até o dia 10 do próximo mês – a duplicação de 5 km da rodovia na divisa com Mato Grosso.
A sugestão de obra é para um trecho que tem pouco fluxo de veículos ao invés de trecho com maior tráfego e risco de acidentes. A última vez que a CCR MSVia entregou um trecho de duplicação foi em 2016.
Após analisar o pleito apresentado na minuta elaborada pela empresa, a Gerência de Gestão Contratual Rodoviária (Cogen) negou no dia 17 deste mês a sugestão alegando que as obras vão elevar ainda mais o valor de indenização já considerado alto a ser pago a concessionária sem representar grande impacto da qualidade do serviço oferecido.
O departamento afirma que “a obra proposta refere-se a um pequeno trecho na divisa entre os Estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso (início da concessão da MSVia), trecho cujo tráfego é pequeno e menos prioritário em relação aos demais trechos rodoviários da atual concessão.”, sem citar quais seriam estes outros trechos. A empresa propõe a inclusão de obra de duplicação do km 840 ao 845.
A nota técnica da gerência enfatiza que “diante da atual situação da relicitação e ao alto valor de indenização já calculado pelo verificador independente, a GECON entende que no momento não cabe a inclusão dessa obra, devendo ser priorizada a manutenção dos parâmetros de desempenho de pavimento.”
Em relação a esses parâmetros que envolve a qualidade do asfalto da BR-163, a empresa também pediu para que as exigências sejam reduzidas, porém a Gecon negou o pedido.
Na conclusão da nota técnica é recomendado que a diretoria da ANTT – que vai deliberar sobre o novo termo aditivo – mantenha os parâmetros atuais: “considerando a análise acima, informamos que os percentuais apresentados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 3357/2020/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 3818654) e expostos no Quadro 3, do 1º Termo Aditivo, para todos os itens referentes às Frentes de Ampliação de Capacidade e Manutenção de Nível de Serviço, Frente de Recuperação e Manutenção e Frente de Serviços Operacionais, devem ser mantidos.”
O processo sobre a redação final do novo termo aditivo foi criado no dia 6 deste mês e vários departamento da ANTT pediram agilidade das áreas técnicas para que o texto definitivo com obrigações e direitos da concessionária esteja pronto até o dia 10 do próximo mês, quando acaba a vigência do atual termo aditivo.
Pedidos negados
A área técnica da ANTT negou cinco de sete pedidos da CCR MSVia para afrouxar as exigências de manutenção dos serviços oferecidos e qualidade da pista de rolamento da BR-163 a partir do próximo mês.
As respostas às solicitações da concessionária apresentadas semana passada constam em nota técnica divulgada dia 17 pela Gerência de Gestão Contratual Rodoviária (Gecon) da autarquia. A confirmação das negativas depende de deliberação da diretoria da autarquia, ainda sem data para ocorrer.
Uma das negativas é em relação a redução dos parâmetros da qualidade da pista da rodovia. Na minuta 3º termo aditivo, que deve ser assinado até 10 de março, foi sugerida pela empresa que seja adotado “parâmetros intermediários para pavimento”, considerando que a vida útil do asfalto implantados na duplicação é de 10 anos dos trechos recuperados é de 8 anos. Também solicita que a autarquia mantenha “apenas a aquisição de equipamentos essenciais” ao atendimento aos usuários.
Para tanto, a MSVia pediu que a área do asfalto com trincas e dispositivos implantados pela Concessionária aceita pela autarquia seja de ampliado para 15% em 43% de pista duplicada (cerca de 80 quilômetros) e 20% no restante. Hoje é de 15% na área total. Já nas demais pistas e dispositivos o critério válido hoje é de área trincada é de 20% em 40% da rodovia e 15% em 60% da rodovia. A CCR MSVia propõe que seja de 20% em 80% da pista e 15% no restante.
Outro parâmetro que a concessionária pede ampliação é sobre a quantidade de remendos na pista. Hoje, o critério é a proporção máxima de 20 reparos no asfalto a cada um km. A empresa quer a exclusão deste limite em 43% da pista duplicada.
Para esses dois quesitos e outros que envolvem a pista da BR-163, a autarquia enfatizou na nota técnica que “após visita recente no trecho concedido pela MSVia, entre os dias 07/02/2023 e 10/02/2023, a equipe da GECON juntamente com a equipe da ESROD/CGR verificou a situação do pavimento e diante da atual situação contratual, entendemos não ser o momento de permitir uma flexibilização dos parâmetros de desempenho como sugerido pela concessionária, o que acarretaria em uma degradação do pavimento, já que reduziríamos alguns parâmetros para a fase de “Trabalhos Iniciais”, previstos para o 9º mês de concessão, em grande parte da extensão da rodovia.”.
A ANTT ainda enfatizou que “diante do que observamos in loco em companhia dos fiscais locais, chegamos no consenso de que os parâmetros dispostos no 2º TA (termo aditivo) devem ser mantidos para o pavimento, e acatamos apenas a sugestão de exceção da monitoração de IRI apenas para as vias marginais, conforme relatado acima pela COROD/MT.”
A Gerência ainda salienta “que tal exceção será dada devido as características das vias marginais, que possuem diversas interferências que acabam dificultando a realização do levantamento da irregularidade, e não deve ser entendida como a retirada da obrigação, ou seja, contamos com o compromisso da Concessionária de manter e preservar as condições das vias marginais durante o período de vigência do TA (termo aditivo), cujos parâmetros devem ser considerados os mesmos do primeiro Termo Aditivo.”
Também a Gecon recomenda que no termo aditivo a ser assinado seja mantida a obrigação da MSVia fornecer todos os meses à ANTT imagens e dados de todos os veículos infratores, que compõem os respectivos autos de infração, “os quais serão armazenados em mídia digital para eventual impressão, de forma que as informações contidas não sejam alteradas sob nenhuma hipótese”. A empresa pediu para ser desobrigada a oferecer este serviço.
Outro ponto negado à concessionária foi em relação ao monitoramento do fluxo de veículos na BR-163. A gerência avalia que os atuais devem ser mantidos por “tratar-se de uma ferramenta importante para medir a fluidez do sistema rodoviário, podendo ser refletido em ações para melhoria das condições do tráfego, mesmo porque o referido indicador não acarretará em desconto ou acréscimo no cálculo da tarifa.
Exigências
Os pleitos da concessionária foram feitos um mês antes do prazo final de validade do termo aditivo assinado em 2021, após naquele ano a empresa manifestar interesse em devolver a gestão dos 845 quilômetros da rodovia à União com direito a indenização pelos investimentos realizados.
À época, a empresa assumiu o compromisso de fazer a manutenção da pista, mas ficou desobrigada a novas duplicações de trechos da rodovia. Foram duplicados apenas 150 km, aproximadamente 18% em relação a extensão da malha.
Para tanto foi assinado um termo aditivo com as novas obrigações e direitos da Concessionária, que no ano passado teve seu teor complementado por outro termo, que tem prazo de validade até o dia 10 de março, próximo mês.
Agora, o documento desta prorrogação precisa ser assinado pela empresa, entretanto a MSVia tem a prerrogativa de recusar assinar o novo documento. Para viabilizar que o contrato seja prorrogado, em outubro do ano passado a diretoria da ANTT deliberou que o aditivo pode ser estendido por mais dois anos, até 2025.
Fonte: Correio do Estado