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O documento amplia em duas horas o toque de recolher, volta a proibir esportes coletivos, festas, eventos e reuniões de qualquer natureza que gerem aglomeração de pessoas. O transporte coletivo deve manter o limite de passageiros em 70%.
Veja as medidas que passam a vigorar a partir desta segunda-feira na cidade, por meio do decreto 14.551/2020:
Toque de recolher das 22h às 5h do dia 7 a 21 de dezembro de 2020 – confinamento domiciliar obrigatório.
Transporte coletivo deve circular com até 70% da capacidade;
Todos os estabelecimentos e atividades com atendimento ao público devem funcionar com lotação máxima de 40% de sua capacidade, inclusive templos e igrejas.
Proibição de festas, eventos e reuniões de qualquer natureza que gerem aglomeração de pessoas, inclusive eventos esportivos e campeonatos, bem como do compartilhamento de objetos, inclusive narguilés e tererés;
Horário de funcionamento dos shoppings, todos os dias, será das 10h às 22h.
Horário de funcionamento das atividades de varejo em geral, todos os dias, das 8h às 21h.
Suspensão dos cartões do transporte coletivo para idosos e estudantes.
A publicação do novo decreto aconteceu um dia após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul enviar uma recomendação para a Prefeitura de Campo Grande propondo medidas restritivas mais severas para frear o avanço da Covid-19 na capital. A medida é o primeiro passo antes de uma ação civil pública.
A capital de Mato Grosso do Sul registrou somente nesta sexta-feito (4), 601 novos casos da doença. Desde o início da pandemia, a cidade já contabiliza 47.619 casos com 797 mortos.