PGE institui sistema para tratamento de demandas repetitivas
Com o objetivo de melhorar os seus serviços, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) instituiu o sistema de incentivo à procedimentalização de tratamento das demandas repetitivas. A resolução foi publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial do Estado (DOE) com validade a partir da data de publicação.
São consideradas demandas repetitivas, aquelas que correspondem a um conjunto significativo de ações judiciais, cujo objeto e razão de ajuizamento são comuns entre si.
A implantação do sistema considerou a necessidade de explicar de forma clara o serviço, a adequação da gestão das demandas repetitivas e uniformização das teses jurídicas, a necessidade de implementação de medidas preventivas e a necessidade de solucionar conflitos de maneira adequada.
De acordo com a publicação, “fica instituído, no âmbito da PGE, o sistema de incentivo à procedimentalização de tratamento das demandas repetitivas, no que se inclui a possibilidade de criação de modelos de teses jurídicas mínimas a serem utilizados no exercício da representação judicial do Estado, suas autarquias e fundações, nas ações em que cabível, bem como a resolução e prevenção das demandas repetitivas”.
O pedido para aplicação da sistemática poderá ser proposto por qualquer procurador por meio de comunicação interna, quando for identificada demanda repetitiva ou com potencial à repetição, mas caberá ao procurador-Chefe avaliar a necessidade de instauração do procedimento destinado à elaboração de modelo de teses jurídicas mínimas e a adoção de medidas administrativas tendentes a sanear a questão ou, ainda, se é conveniente monitorar o comportamento do Judiciário a respeito da tese alegada para a manutenção ou alteração desta.
Assessoria de Comunicação – PGE/MS
Foto: Edemir Rodrigues