MARACAJU: Vereador é condenado a um mês de prisão e pode perder direito politico por ofender jornalista

Ludimar Portela, conhecido como Nego do Povo(MDB),  acaba de ser condenado pela justiça  e pode  ser considerado “ficha suja”, em processo de crime de calúnia, injúria e difamação movido pela jornalista Paola Cenedesi.

“Nego”  foi condenado a 1 mês de detenção pelo juiz  Raul Ignatius Nogueira por ter publicado ofensas no facebook envolvendo a jornalista.  Em Maracaju  ele é conhecido por promover ofensas contra terceiros, inclusive contra seus colegas de Tribuna. O presidente da Câmara, Hèlio Albarelo(MDB), também move ação contra ele de danos morais.

A pena é pequena  mas pode provocar um verdadeiro estrago na carreira do político que inclusive é líder nas pesquisas de intenção de voto. A pena privativa de liberdade foi revertida em restritiva de direitos.  O fato aconteceu em 29 de março de 2016, mas só esse mês foi julgado. Na época, o vereador fez publicação em sua rede social, com informações de que Paola  seria corrupta e mentirosa. Dois dias depois, em plena sessão da Câmara, voltou a atacar a jornalista, usando a Tribuna com ofensas e tentou constranger a vítima que se encontrava no local.

 

Colecionador de Polêmicas e ofensas, Nego doe Povo recebe condenação e prejudica imagem da legenda.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Na queixa-crime, Paola também informou que o vereador chegou a prometer pagamento para duas mulheres para que a agredissem fisicamente. “ Eu quero que vocês acabem com a raça da Paola, quero ver o circo pegar fogo, porque essa mulherzinha não vale nada”, teria dito o vereador. Na acusação, o juiz considerou que ocorreu apenas o delito de ameaça e que o caso tem que ser julgado mediante ação pública condicionada à representação e não ação privada como foi o caso.

 


Nego do Povo, disputa reeleição pelo MDB, e apoia candidato da situação.

 

Em relação a publicação feita pelo vereador em sua rede social do Facebook  e entrevista ao Jornal Noticidade, “entendo que o mesmo incorreu apenas no delito de injúria, pois ao se referir a querelante, que exerce a função de jornalista, como sendo da “Imprensa comprada” e “Imprensa podre”, bem como de que ela “não tem nenhuma credibilidade”, restou comprovado à ofensa a sua honra, consistente na atribuição de fatos ofensivos à sua reputação ético-profissional, pois a liberdade de expressão não pode exceder certos limites e atingir direitos assegurados à pessoa humana, como a inviolabilidade da honra, da vida privada e da imagem”, diz trecho da sentença.

A condenação de “Nego do Povo” além de atrapalhar seu futuro político, também prejudica  a campanha do candidato a prefeito da cidade, Lenilson Carvalho(MDB), apoiado por ele. Afinal, o vereador vinha sendo peça chave, devido sua popularidade, para “arrastar” votos para a eleição majoritária.

 

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