Maracaju – Criação do Programa amigo da criança e do idoso é aprovado na 14ª Sessão Ordinária da Câmara
Nesta terça-feira (03/05) a Câmara de Maracaju realizou a 14ª Sessão Ordinária.
Na Ordem do dia tramitando em 2º turno o Projeto de Lei 011/2022 de autoria do vereador Nenê da Vista Alegre que autoriza criação do Programa Amigo da Criança e do idoso, o projeto teve todos os votos favoráveis dos vereadores presentes na Sessão.
O Projeto é o 011/2022 tem o intuito de criar o Programa Amigo da Criança e do Idoso, onde pessoas físicas e jurídicas poderão participar do Programa com a destinação de recurso para o Fundo Municipal dos Direitos da criança e do adolescente conforme a Lei 1819/2017 e ao Fundo Municipal do idoso criado pela lei 1917/2018.
A proposição estimula doações aos referidos Fundos em conformidade com as condições estabelecidas nas Leis Federais que possibilitam o abatimento no Imposto de Renda.
O Projeto concederá anualmente em forma de diploma o título Amigo da Criança e do Adolescente e do Idoso às empresas e pessoas físicas que contribuírem com os fundos, assim como também receberá o título de contadores e técnicos que incentivarem as doações.
Este Fundo público tem como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, crianças e do adolescentes.
Normalmente, a execução desses recursos se dá por meio de parcerias entre Poder Público e o Terceiro Setor, entidades privadas sem fins lucrativos e que atuam em áreas de interesse social. Nas situações há repasses de recursos para execução de atividades pela entidade do Terceiro Setor, definição de metas a serem cumpridas e monitoramento pelo Poder Público que deve ser focado na eficiência e avaliação de resultados.