Com MPF dando parecer contrário a recurso no TSE, Tavares se aproxima de perder em definitivo o mandato
Parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral é pela manutenção de decisão que anulou votos para sigla de deputado
O deputado estadual Rafael Tavares (PRTB), que está com mandato cassado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), desde fevereiro de 2023, mas devido aos inúmeros recursos na justiça brasileira, continua no cargo, se aproxima de perder em definitivo o mandato na AL-MS (Assembleia legislativa de MS). O MPF (Ministério Público Federal) deu parecer contrário ao recurso impetrado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), conforme publicação da decisão nesta terça-feira (5).
O vice procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonete, deu parecer contrário ao recurso do deputado contra cassação do mandato na justiça de Mato Grosso do Sul. Agora, o recurso vai para o pleno do TSE. Se mantiverem o posicionamento, Tavares terá cassação ratificada e em segunda instancia, e, Paulo Duarte (PSB) assume a vaga.
Gonete rejeitou várias alegações da defesa de Tavares. Em relação à falta de instrução probatória, pontuou que não há empecilho ao julgamento antecipado da lide, em casos que se resolvem como matéria de direito, diante de quadro fático líquido. Sobre a presença relatada de uma das candidatas contestadas, em podcast, ao lado de outros membros do partido, bem como as poucas postagens trazidas aos autos em que a recorrente divulgou a sua candidatura, avaliou que não são suficientes para neutralizar a persuasão de que a hipótese se insere no campo da fraude.
Lê-se no decisório recorrido : “A alegação de que Sumaira Pereira Alves Abrahão deixou de prestar contas referentes ao pleito de 2020 por ter sido vitima de estelionato também foi rejeitada. Segundo procurador, não é relevante para desmerecer o juízo formado na origem.
Candidata do candidato
Gonete acrescentou ainda o fato de uma das candidatas ter sido contratada como cabo eleitoral do candidato ao Governo pelo PRTB ainda antes do trânsito em julgado de seu indeferimento de registro de candidatura. ” também é revelador da indiferença com que foi tratado o lançamento do seu nome na disputa. A propósito, as imagens de campanha eleitoral nas ruas constantes do Id. 199033072 retratam a atuação da recorrente como cabo eleitoral, e não como candidata”, analisou.
O vice procurador-geral encerro ressaltando que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral se acha firme no sentido de que, dentre os “elementos suficientes para a caracterização de fraude no preenchi mento dos percentuais de género (…) não se inclui a necessidade de comprovação do dolo e da má-fé… A ocorrência da fraude está positivada nos termos da juris- prudência dessa Corte.
Assim, o parecer é pelo desprovimento dos recursos”, decidiu.