CCJR é favorável a PL que proíbe inclusão de taxa não contratadas em boletos
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação deu parecer favorável com incorporação de emendas ao Projeto de Lei 193/2022, de autoria do Deputado Estadual Paulo Duarte (PSB). A matéria visa obrigar os fornecedores de produtos e prestadores de serviços a emitirem boletos com o valor exato contratado, sem inserir acréscimos relativos à adesão a produtos e/ou serviços por meio do pagamento a maior. Na prática, a proposição determina que o valor inserido no boleto de pagamento deverá corresponder exatamente ao valor do produto ou serviço contratado.
Qualquer produto ou serviço a mais deverá ser previamente oferecido ao consumidor, contando com a sua permissão para que seja cobrado posteriormente, em boleto separado, informando, expressamente e com destaque, de que se trata de uma contratação diferente da original. Pelo descumprimento da lei, as empresas poderão ser multadas com valores entre dez e quinhentas UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência), por boleto emitido de forma irregular.
A matéria foi proposta por Paulo Duarte no intuito de resguardar os direitos dos consumidores, assegurando a eles a justa, correta e clara informação sobre os serviços e produtos contratados, sem que sejam levados a erro para aderir a um produto ou serviço que não tenha sido oferecido ou explicado com antecedência, resultando no pagamento de qualquer valor a maior daquele que foi acordado. “São muitos os exemplos que podemos dar, rotineiramente praticados no mercado de consumo. São seguradoras, planos de saúde, concessionárias de telefonia fixa, móvel, de internet banda larga, TV por assinatura, instituições financeiras que inserem penduricalhos e o consumidor acaba contratando um novo serviço ou produto que não tinha sido oferecido previamente”, argumenta o parlamentar. O PL segue ao plenário para Ordem do Dia.