Membros do conselho de sentença do Tribunal do Júri serão isentos de taxa do vestibular

Foi aprovado em segunda discussão, na sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, nesta quinta-feira (31), projeto de lei que dispõe sobre isenção da taxa de inscrição do vestibular em universidades públicas em Mato Grosso do Sul para aquelas pessoas que participaram do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. A matéria é de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB) e beneficiará os candidatos que efetivamente colaborou com o Conselho de Sentença nos últimos dois anos que antecederam a inscrição no vestibular.

Para comprovar a participação no corpo de jurados do Tribunal do Júri é necessário que o interessado apresente como documento comprobatório a certidão fornecida por qualquer uma das Varas do Tribunal do Júri. “Essa é uma proposição feita pelo próprio Conselho de Sentença, numa forma de estimular a população ao exercício de jurado após a convocação da Justiça”, explica o deputado Paulo Duarte.

A convocação ao Tribunal do Júri é uma obrigação imposta por lei, em atendimento ao poder público, que beneficia a coletividade e que não pode ser recusada. Por inúmeros motivos, as pessoas que são convocadas para esse exercício de cidadania buscam diversos modo de se furtar a essa incumbência, fazendo com que as sessões sejam canceladas por falta de jurados. A cada sessão de julgamento são convocadas cerca de 40 pessoas e após as tentativas de localização e intimação, espera-se o comparecimento de pelo menos 25 pessoas, dentre as quais, apenas 7 irão constituir o Conselho de Sentença.

Aprovado em segunda discussão, o projeto de lei segue para sanção do Governador Eduardo Riedel.

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