TSE determina posse imediata de Paulo Duarte
Segundo ministro, não é nem mesmo “necessário aguardar trânsito em julgado da decisão” para que seja cumprida
Decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicada hoje determina a posse imediata do ex-deputado estadual Paulo Duarte (PSB) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul para novo mandato.
Presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes entendeu que houve “má-fé na formação da chapa proporcional” do PRTB, partido do parlamentar Rafael Tavares, em relação às cotas de gênero e acatou pedido de Duarte para imediata execução do acórdão do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) que decidiu pela retirada de Tavares do cargo.
Na determinação de hoje, Moraes “permite-se concluir que o registro das candidaturas (de duas mulheres) se deu tão somente para fraudar o disposto no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 (referente à cota de gênero), considerando a insistência do partido em manter as candidaturas inviáveis como integrantes de sua cota mínima sem proceder às substituições (…), embora existente tempo hábil para tanto”.
Com isso, o ministro indeferiu os pedidos do PRTB de retirada do processo da pauta de julgamento, e não conheceu do recurso do partido que pedia a reforma do acórdão. “Nesse cenário, a jurisprudência do TSE autoriza a execução imediata do acórdão, ainda que importem a cassação de mandato eletivo, não sendo necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão ou até mesmo sua publicação”, determinou.
Para Duarte, a decisão e “uma excelente surpresa” e a posse, que pode acontecer ainda esta semana, “é uma grande responsabilidade de honrar o mandato”. Segundo ele, o TRE deve ser oficiado amanhã e então, a Assembleia Legislativa. A reportagem entrou em contato com o presidente da Casa de Leis, Gerson Claro, para comentar a decisão, mas não houve retorno.