Justiça manda bloquear R$ 665 milhões do Senador Nelsinho Trad por suspeita de fraude na Prefeitura de CG
A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou o bloqueio de bens do senador Nelson Trad Filho (PSD), de mais três pessoas e de uma empresa, por suspeita de fraude na licitação destinada a contratações para recapeamento asfáltico e tapa-buracos. O total de bloqueios chega a R$ 655 milhões.
O G1 entrou em contato com assessoria do senador, que por meio do advogado Fabio Ferraz, informou que Nelsinho recebeu a notícia “com consternação” e afirmou que “a acusação do MPE já foi maculada pela imputação indiscriminada de condutas que sequer poderiam ter sido tomada pelo gestor municipal ” (confira a nota na íntegra ao final da reportagem).
A decisão é do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Homegêneos, e está publicada na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial da Justiça.
Conforme a decisão, o Ministério Público Estadual (MPE) afirma que Nelsinho, enquanto era prefeito de Campo Grande, juntamente com o então secretário de Obras, João Antônio de Marco, e outras pessoas e empresas, “praticaram atos de improbidade administrativa que resultaram em dano ao erário e atentaram contra os princípios”.
O MPE alega que “foram encontrados indícios de direcionamento de licitações para empresas parceiras do esquema, que fraudavam a realização do serviço de tapa-buraco e superfaturavam os contratos, desviando dinheiro público”.
Diante disso, a Justiça determinou o bloqueio de bens de Nelsinho, de João Antônio de Marco, de dois empresários e de uma empresa. O valor bloqueado de cada um deles é de R$ 131 milhões.
Na mesma decisão, o magistrado marca audiência para 2 de setembro a primeira audiência para ouvir testemunhas arroladas pelo Ministério Público Estadual.
Veja a nota da defesa de Nelsinho Trad:
“Nelson Trad Filho recebe com consternação o bloqueio de bens em nova decisão provisória, proferida pelo respeitável juiz David de Oliveira Gomes Filho. Além de genérica, tão somente ratificou outra já constante nos autos em fundamentação de apenas um único parágrafo. Esclarece a defesa que o teor da manchete publicada induz a erro o nobre leitor, indicando a existência de patrimônio milionário como se fossem os valores bloqueados aqueles “achados em conta”. Nada mais longe da realidade. A acusação do Ministério Público Estadual, tomando-se por base outras decisões do Tribunal de Justiça, já foi maculada pela imputação indiscriminada de condutas que sequer poderiam ter sido tomada pelo gestor municipal. Os recursos serão interpostos e a verdade será restabelecida. Como já ocorreram em outras ações com acusações idênticas”.