MARACAJU: Prefeitura aumenta rigidez para estabelecimentos por conta de alta nos casos de covid
A prefeitura de Maracaju emitiu nesta terça-feira (22) um decreto suspendendo temporariamente o funcionamento de alguns estabelecimentos
Em decorrência do alto índice de transmissão da Covid-19, a prefeitura de Maracaju emitiu nesta terça-feira (22) um decreto suspendendo temporariamente o funcionamento de alguns estabelecimentos.
O funcionamento de todas as instituições de ensino, academias esportivas, clubes esportivos e sociais, igrejas e salões de festas está temporariamente suspenso, além disso, todos os bares, lanchonetes, restaurantes e semelhantes, estão obrigados a suspender o atendimento presencial de clientes das 19:00 às 05:00.
Os estabelecimentos atuantes nos ramos de comércio de alimentos, poderão manter o atendimento em sistema de entrega.
As conveniências e distribuidoras de bebidas podem manter atendimento após às 19:00 hs somente através da “janelinha de plantão” em sistema de entrega, devendo permanecer com portas fechadas.
Os supermercados podem funcionar diariamente até as 21h, com um limite máximo de 40% da capacidade e respeitando a distância mínima de 1,5m.
As concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, esportivos, culturais ou sociais em todo território do Município de Maracaju.
A prefeitura de Maracaju ressaltou que o estabelecimento que infringir as determinações do decreto está sujeito a multa, suspensão do alvará e suspensão temporária do funcionamento.