Três Lagoas: Em nova decisão judicial, Sanesul pode voltar a realizar cortes no abastecimento de água
Empresa apresentou pedido de suspensão de segurança contra decisão tutela concedida à prefeitura Três Lagoas e teve decisão favorável no TJMS
Uma decisão do Desembargador Paschoal Carmello Leandro, Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) voltou a autorizar os cortes no abastecimento de água pela Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) em Três Lagoas (MS). A empresa apresentou pedido de suspensão de segurança contra a tutela antecipada de urgência que proibia os cortes no abastecimento em Três Lagoas.
Decisão anterior, da Juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas, no último dia 18 de agosto deferiu o pedido de tutela antecipada de urgência pleiteado pelo Município de Três Lagoas em uma Ação Civil Pública movida contra a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN) e a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul).
No entanto, a empresa apresentou um pedido de suspensão de segurança contra essa decisão, sob a alegação que a tutela antecipada de urgência representa uma ofensa ao interesse público, por ter desprezado o “grave risco de lesão ao patrimônio público e aos consumidores do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário dos habitantes do município de Três Lagoas/MS, o princípio da continuidade dos serviços, as obras de melhoria e manutenção do sistema existentes, (…)”.
No entendimento de Carmello Leandro, por ser a Senesul uma sociedade de economia mista, cujos recursos são obtidos através da cobrança dos serviços prestados aos consumidores, a determinação judicial de ligação/religação e proibição de corte de maneira indiscriminada tira da empresa uma de suas fontes de arrecadação. Como consequência, isso poderia causar impactos na prestação dos serviços de água e esgotamento sanitário do Município, colocando em risco a execução do serviço público.
“Ademais, o ato impugnado revela potencial risco à ordem administrativa e econômica em razão da insegurança jurídica no tratamento da relação contratual estabelecida entre a requerente e os consumidores, acrescida do possível efeito multiplicador, daí decorrendo o periculum in mora [receio que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação]”, diz parte da decisão, proferida na última quinta-feira (27).